Condropatia Patelar Grau 4 e INSS
Dor intensa no joelho, limitação para subir escadas, agachar ou caminhar? Entenda quando a condropatia patelar grau 4 pode gerar aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio por incapacidade temporária no INSS — e como se preparar adequadamente para a perícia médica.

O QUE É CONDROPATIA PATELAR GRAU 4?
Lesão de espessura total com osso exposto
No grau 4, há perda completa da cartilagem atrás da patela, com exposição do osso subcondral. Isso tende a causar dor significativa, crepitações e restrição funcional importante, especialmente em esforços como subir/descer escadas, agachar, ficar em pé por longos períodos ou carregar peso.
Como se comprova?
A confirmação costuma vir por exame clínico e Ressonância Magnética (classificações mais usadas: Outerbridge/ICRS). Relatórios médicos devem descrever achados, tratamentos já realizados (fisioterapia, infiltrações, artroscopia, osteotomias) e o impacto funcional no trabalho.
QUANDO GERA DIREITO À APOSENTADORIA?
Incapacidade total e permanente
É preciso demonstrar que a condição causa incapacidade para qualquer atividade laboral e impossibilidade de reabilitação em outra função (parecer da Perícia Médica do INSS).
Qualidade de segurado e carência
Em regra, exige-se 12 contribuições (carência). Há isenção em caso de acidente de qualquer natureza ou doença do trabalho/profissional.
Prova médica consistente
Laudos, RM, exames e evolução terapêutica (falha/restrição de melhora após tratamentos) pesam muito na decisão.
Perfil ocupacional
Funções com exigência física de joelho (ex.: construção, limpeza pesada, entregas) tendem a evidenciar incapacidade de forma mais clara que funções estritamente administrativas — mas cada caso é individual.
Importante
Grau 4 não garante aposentadoria automaticamente. O que define é a incapacidade global e a impossibilidade de reabilitação. Muitos casos iniciam com auxílio por incapacidade temporária e, se a incapacidade se torna definitiva, são convertidos em aposentadoria.
COMO O INSS CALCULA O VALOR?
Aposentadoria por incapacidade permanente
Regra geral: 60% da média de todos os salários de contribuição + 2% por ano que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres). Se decorrente de acidente de trabalho/doença ocupacional, o valor é 100% da média.
Auxílio por incapacidade temporária
Em regra, 91% do salário de benefício e limitado à média dos 12 últimos salários de contribuição. Mantém-se enquanto persistir a incapacidade e for confirmado em perícia.
Acréscimo de 25%
Em aposentadorias por incapacidade, pode haver acréscimo de 25% quando comprovada necessidade de assistência permanente de terceiro (casos específicos).
PROVAS QUE AJUDAM NA PERÍCIA
Documentos médicos
- Laudos e RM indicando grau 4 (Outerbridge/ICRS) e extensão da lesão.
- Histórico de tratamentos (fisioterapia, medicações, infiltrações, cirurgias) e resposta clínica.
- Relatórios sobre dor, limitação de movimento e função (subir escadas, agachar, caminhar, ficar em pé).
- Escalas funcionais (ex.: Kujala, WOMAC) se disponíveis.
Prova ocupacional
- Descrição detalhada da atividade profissional (esforço, carga, deslocamentos, posições incômodas).
- ASO/PCMSO, PPP, CAT (se houver acidente/doença ocupacional) e atestados de restrição.
- Declarações do empregador sobre tentativas de readaptação sem êxito.
Erros que derrubam pedidos
- Laudos genéricos sem nexo funcional com a atividade laboral.
- Falta de continuidade no tratamento e nos documentos (gaps longos).
- Não comprovar qualidade de segurado e carência quando exigidas.
PERGUNTAS FREQUENTES
Condropatia grau 4 dá aposentadoria automática?
Não. O INSS analisa se há incapacidade total e permanente e se é possível reabilitação.
Trabalho pesado ajuda a comprovar?
Atividades com esforço de joelho podem evidenciar a incapacidade, mas a avaliação é individual e depende das provas clínicas e ocupacionais.
Começa com auxílio e depois vira aposentadoria?
É comum. Se a incapacidade persistir e se mostrar definitiva, o benefício pode ser convertido após perícia.
Preciso operar para ter direito?
Não necessariamente. O que importa é incapacidade comprovada e que os tratamentos cabíveis foram tentados ou são inviáveis no seu caso.
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*Este conteúdo é informativo e não substitui avaliação médica ou jurídica individual.