Direito do Trabalho em Criciúma: Orientação Jurídica Especializada
Informações essenciais sobre direitos trabalhistas, processos e como buscar assistência jurídica qualificada em Criciúma e região. Entenda seus direitos, deveres e as principais questões trabalhistas que podem afetar sua relação de emprego.

Dra. Karoline Francisco
OAB/SC 64.256
Direito Previdenciário e Trabalhista
CRICIÚMA E O DIREITO DO TRABALHO
Contexto regional e mercado de trabalho
Criciúma é uma das principais cidades do Sul de Santa Catarina, com uma economia diversificada que inclui indústria cerâmica, confecções, metalurgia, plásticos e serviços. A região possui um mercado de trabalho ativo, com milhares de trabalhadores empregados em diferentes setores. Essa diversidade econômica gera, naturalmente, diversas questões trabalhistas que podem surgir no dia a dia das relações de emprego.
Compreender os direitos e deveres nas relações de trabalho é fundamental tanto para empregados quanto para empregadores. Questões como rescisão contratual, verbas rescisórias, FGTS, horas extras, férias, 13º salário, acidente de trabalho, doença ocupacional, assédio moral e discriminação são temas recorrentes que merecem atenção e conhecimento adequado.
A importância da orientação jurídica
A legislação trabalhista brasileira é complexa e extensa, abrangendo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Constituição Federal, convenções e acordos coletivos, além de jurisprudência dos tribunais. Por isso, contar com orientação jurídica especializada é fundamental para compreender seus direitos, avaliar se houve alguma irregularidade e saber quais medidas podem ser tomadas.
A busca por informação e orientação não significa, necessariamente, litigiosidade. Muitas vezes, o conhecimento dos direitos permite que questões sejam resolvidas de forma amigável, através de negociação e acordo. A informação é a melhor ferramenta para garantir relações de trabalho justas e equilibradas.
PRINCIPAIS QUESTÕES TRABALHISTAS
Rescisão e verbas rescisórias
Orientação sobre demissão sem justa causa, por justa causa, pedido de demissão, rescisão indireta, cálculo de verbas rescisórias (aviso prévio, férias proporcionais, 13º proporcional, saldo de salário, multa do FGTS).
FGTS e seguro-desemprego
Informações sobre Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, saque do FGTS, correção de depósitos não realizados, requisitos para seguro-desemprego e documentação necessária.
Horas extras e banco de horas
Esclarecimentos sobre jornada de trabalho, horas extras (50% e 100%), adicional noturno, intervalo intrajornada, banco de horas, controle de ponto, compensação de jornada.
Acidente de trabalho e doença ocupacional
Orientações sobre acidente de trabalho, doenças ocupacionais (LER/DORT), emissão de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), estabilidade acidentária, auxílio-doença acidentário, indenizações.
Assédio moral e discriminação
Informações sobre assédio moral no ambiente de trabalho, discriminação (gênero, raça, idade, orientação sexual, deficiência), direitos da vítima, indenização por danos morais.
Acordos e negociações
Orientação sobre acordos trabalhistas (homologação na Justiça do Trabalho ou sindicato), rescisão por acordo comum (reforma trabalhista), negociação de verbas, quitação de direitos.
COMO FUNCIONA A ORIENTAÇÃO JURÍDICA
Análise inicial
Avaliação dos documentos (contrato de trabalho, holerites, recibos, atestados, comunicações) e do relato da situação. Identificação das questões jurídicas envolvidas e dos direitos potencialmente violados.
Orientação sobre direitos e opções
Explicação clara e objetiva sobre os direitos aplicáveis ao caso, as possibilidades de solução (negociação amigável, acordo, ação trabalhista), prazos, documentação necessária e estratégias possíveis.
Cálculos e levantamento de valores
Elaboração de cálculos trabalhistas (verbas rescisórias, horas extras, diferenças salariais, férias, 13º, FGTS) para dimensionar o valor dos direitos eventualmente não pagos ou pagos de forma incorreta.
Tentativa de composição extrajudicial
Sempre que possível, busca-se a solução amigável através de negociação direta, evitando desgastes e custos de um processo judicial. A negociação pode resultar em acordo que atenda aos interesses de ambas as partes.
Ingresso com ação trabalhista (se necessário)
Caso a negociação não seja bem-sucedida ou não seja viável, o próximo passo é o ajuizamento de reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho. Esclarecimento sobre o processo, prazos, audiências, provas e possibilidades de acordo judicial.
Acompanhamento processual
Acompanhamento de todas as etapas do processo trabalhista (audiência inicial, audiência de instrução, provas, sentença, recursos), mantendo o cliente informado sobre cada fase e orientando sobre decisões importantes.
DÚVIDAS COMUNS SOBRE DIREITO DO TRABALHO
Qual o prazo para entrar com ação trabalhista?
O prazo prescricional para entrar com ação trabalhista é de 2 anos a partir do término do contrato de trabalho. Durante o contrato, o prazo é de 5 anos retroativos a partir da data do ajuizamento da ação (ou seja, pode-se cobrar verbas dos últimos 5 anos).
Fui demitido sem justa causa. Tenho direito a quê?
Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias vencidas + 1/3, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, saque do FGTS + multa de 40%, seguro-desemprego (se cumprir os requisitos), guias para retirar benefícios.
O que é rescisão indireta?
Rescisão indireta é quando o empregado pede demissão por justa causa do empregador. Ocorre quando o empregador comete faltas graves, como: não pagar salários, não recolher FGTS, exigir trabalho excessivo, descumprir obrigações contratuais, assédio moral. Na rescisão indireta reconhecida pela Justiça, o trabalhador recebe todas as verbas da demissão sem justa causa.
Como comprovar horas extras?
As horas extras podem ser comprovadas através de: cartões de ponto, controles de ponto eletrônico ou manual, testemunhas (colegas de trabalho), planilhas, e-mails, mensagens de WhatsApp solicitando trabalho fora do horário, fotos/prints de tela. É importante reunir o máximo de provas possível.
Sofri acidente de trabalho. E agora?
1) Busque atendimento médico imediato. 2) Comunique o empregador (a empresa tem 1 dia útil para emitir a CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho). 3) Guarde todos os documentos médicos (atestados, laudos, receitas, comprovantes de tratamento). 4) Busque orientação jurídica para entender seus direitos (estabilidade de 12 meses, auxílio-doença acidentário, possíveis indenizações).
Posso fazer acordo sem advogado?
Legalmente, é possível fazer acordo diretamente com a empresa, mas não é recomendável. Sem orientação jurídica, você pode aceitar valores inferiores ao que realmente tem direito ou não perceber irregularidades. A homologação de acordo na Justiça do Trabalho (ou sindicato) é obrigatória para contratos acima de 1 ano, e é altamente recomendável contar com advogado para revisar os valores e cláusulas.
Quanto custa uma ação trabalhista?
A Justiça do Trabalho possui Justiça Gratuita para trabalhadores que comprovem insuficiência de recursos. Nesses casos, não há custas processuais iniciais. Os honorários advocatícios podem ser cobrados de diferentes formas: honorários fixos, percentual sobre o valor recebido (êxito), ou combinação de ambos. É importante esclarecer a forma de pagamento desde o início da contratação.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Documentação essencial
Para consulta jurídica trabalhista, tenha em mãos: Carteira de Trabalho, holerites (de todo o período ou ao menos últimos 12 meses), comprovantes de pagamento, contrato de trabalho (se houver), extratos de ponto, comunicações da empresa (e-mails, cartas), atestados médicos, comprovante de demissão.
Prazos importantes
2 anos para entrar com ação após o término do contrato. 5 anos retroativos para cobrar verbas durante contrato. 30 dias para apresentar defesa após citação. 8 dias para recurso ordinário após sentença. Fique atento aos prazos!
Reforma trabalhista
A Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) alterou diversos pontos da CLT. Algumas mudanças: acordo individual prevalecendo sobre convenção coletiva em alguns casos, fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, possibilidade de rescisão por acordo comum, tarifação do dano moral. É importante conhecer essas alterações.
Mediação e conciliação
A Justiça do Trabalho incentiva a conciliação. Nas audiências, há sempre tentativa de acordo. Fazer um acordo justo pode ser vantajoso: recebimento mais rápido, economia de tempo e energia, fim definitivo do conflito. Mas só aceite acordo após avaliar se os valores são adequados.
Sindicatos e convenções coletivas
Os sindicatos representam as categorias profissionais e negociam convenções e acordos coletivos que podem garantir direitos além da CLT (como pisos salariais, gratificações, adicionais). Sempre verifique se sua categoria tem convenção coletiva aplicável.
Cuidados éticos
A advocacia é regida por princípios éticos estabelecidos pelo Código de Ética da OAB. Desconfie de promessas de vitória garantida, valores exorbitantes, pressão para assinar contratos sem ler, solicitação de pagamento sem recibo. Busque sempre profissionais sérios e transparentes.
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*Este conteúdo é meramente informativo e não substitui consulta jurídica individualizada.